Prevenir situações de abuso e assédio é fator crítico em qualquer programa que envolva jovens.
Rotarianos participantes de atividades do Interact são responsáveis por garantir a segurança dos
interactianos e voluntários. O RI segue a política de tolerância zero com relação a casos de abuso e
assédio, e adota o seguinte Código de Conduta para Trabalhos com Jovens:
O Rotary International está comprometido com o desenvolvimento e cultivo de um
ambiente o mais seguro possível para todos os participantes de atividades rotárias. É
da responsabilidade de todo rotariano e voluntário do Rotary salvaguardar ao máximo
o bem-estar dos jovens participantes envolvidos em programas rotários, cuidando
para que não sofram nenhum abuso ou assédio físico, sexual ou moral. (Código
Normativo do Rotary 2.110.1)
Todos os rotarianos, clubes e distritos devem assegurar que seus programas obedeçam a essa política e às
Normas do RI de Proteção aos Jovens.
Que diretrizes para prevenção de abuso e assédio foram estabelecidas pelo RI?
O conselho diretor estabeleceu as seguintes normas, as quais se aplicam a todos os clubes e distritos
rotários:
2.110.3. Prevenção de Casos de Abuso e Assédio Sexual
Todos os rotarianos, clubes e distritos devem obedecer ao Código de Conduta para Trabalhos com
Jovens e às diretrizes do RI para prevenção de casos de abuso e assédio. Os requisitos incluem:
1. O RI adota política de tolerância zero contra casos de abuso e assédio.
2. Uma investigação independente e abrangente deve ser conduzida após qualquer alegação de
abuso ou assédio sexual.
3. Qualquer adulto envolvido com um programa para jovens que sofra alegação de abuso ou
assédio sexual deve ser terminantemente proibido de ter contato com qualquer estudante até
que a questão seja resolvida.
4. Qualquer alegação de abuso deve ser obrigatoriamente relatada de imediato às autoridades
competentes, de acordo com a política do RI de tolerância zero.
5. Os Rotary Clubs devem obrigatoriamente cancelar o título de sócio de qualquer rotariano que
admita, seja julgado culpado ou contra o qual se constate envolvimento em caso de abuso ou
assédio sexual. Qualquer não-rotariano que admita ter cometido, tenha sido julgado culpado ou
seja flagrado cometendo abuso ou assédio sexual deve ser proibido de trabalhar com jovens em
atividades rotárias. Um clube deve se recusar a admitir como sócio uma pessoa que tenha
cometido abuso ou assédio sexual. (Ao tomar conhecimento de que o clube não cancelou o
título de sócio de um rotariano nestas condições, o conselho diretor do RI tomará providências
para fazê-lo, incluindo ações para a desativação do clube.)
6. Se uma investigação sobre alegação de abuso ou assédio sexual for inconclusiva, para a
segurança dos participantes, e do acusado, devem ser adotadas medidas adicionais para
proteger os estudantes que tenham que se relacionar com o adulto em questão. Se alegações
subsequentes forem feitas contra a mesma pessoa, esta deve ser permanentemente proibida de
trabalhar com jovens em atividades rotárias, pois independente de ser julgado culpado ou
inocente, a presença deste adulto em atividades rotárias pode ser prejudicial à organização e ao
jovem envolvido. Esta medida pode também beneficiar o adulto ao evitar futuras acusações de
jovens com quem venha a ter contato. Qualquer pessoa que seja acusada e posteriormente
julgada inocente pode solicitar aprovação para voltar a participar de programas envolvendo
jovens. Contudo, a reintegração ao cargo não é um direito adquirido e não há garantia de que
ela voltará a ocupar a mesma função.
2.110.2. Não Obediência às Leis de Proteção aos Jovens
Conforme previsto no Regimento Interno do RI, seção 3.030.3, o conselho diretor do RI pode
suspender ou desativar um clube que não avalie devidamente qualquer alegação de infração de lei
de proteção a jovens feita contra sócio envolvido em programa rotário pró-juventude.
Quais normas de prevenção e abuso de assédio se aplicam a interactianos em viagem
rotária?
Viagens de interactianos para locais fora de sua comunidade requerem cuidados especiais. O conselho
diretor adotou em janeiro de 2009 novas normas de proteção de jovens e para obtenção de seguro:
41.010.8. Seguro de viagem para interactianos
Interactianos que viajam 200 km ou mais de suas casas para comparecer a evento ou atividade de
clube ou distrito devem ter seguro de viagem que cubra despesas médicas, transporte médico de
emergência, repatriação de restos mortais e proteção contra ações judiciais em valor aceito pelo
clube ou distrito que organizou o evento. Tal cobertura deve ser válida entre o momento em que o
interactiano sair de casa até seu regresso.
2.110.4. Viagem de jovens
Como Rotary Clubs e distritos são incentivados a conduzir atividades que contribuem ao
aprimoramento da juventude, estes devem implementar e seguir normas e procedimentos escritos
de proteção a jovens para programas e atividades que envolvam viagens de menores de idade para
fora da comunidade a que pertencem.
Clubes e distritos:
1. Devem obter com antecedência permissão escrita dos pais ou guardiões legais de cada jovem
participante autorizando sua viagem a outra comunidade.
2. Devem prover aos pais ou guardiões legais, antes da partida do jovem, informações detalhadas
sobre a programação e o local do evento, itinerários de viagem, hospedagem e dados de
contato dos organizadores do evento.
3. Devem requerer que os pais ou guardiões legais de cada jovem que estiver viajando para local
a mais de 200 km de sua casa providenciem seguro de viagem que cubra despesas médicas
(quando visitando outro país), transporte médico de emergência, repatriação de restos mortais
e proteção contra ações judiciais em valor aceito pelo clube ou distrito que organizou o evento.
Tal cobertura deve ser válida entre o momento em que o interactiano sair de casa até seu
regresso.
Normas e procedimentos de clubes e distritos devem incluir:
1. Solicitação por escrito do voluntário para participar e procedimentos de triagem.
2. Descrição das responsabilidades e do trabalho dos voluntários.
3. Padrões de número de menores que podem ser supervisionados por um adulto.
4. Plano de gerenciamento de crises, inclusive:
a. Atuação em situações de emergência e providências para que apoio seja oferecido por
adultos.
b. Procedimentos para comunicação com os pais ou guardiões legais.
5. Diretrizes para notificação e acompanhamento de alegações ou incidentes. As diretrizes devem
ser por escrito e refletir as normas do RI pertinentes.
Os mesmos cuidados são necessários para eventos multidistritais do Interact?
Distritos realizando encontros Interact com outros distritos também devem obedecer às normas do RI e
obter a aprovação dos governadores de todos os distritos envolvidos.
41.010.9. Eventos multidistritais do Interact
Incentiva-se a realização de eventos que reúnam interactianos de mais de um distrito,
especificamente para distritos compostos por mais de um país. Reuniões do gênero devem ser
feitas com a orientação do governador e da comissão distrital do Interact local, e contar com a
presença de um ou mais integrantes desta comissão, do representante distrital do Interact local e
dos presidentes dos Interact Clubs que participarão do evento. Tais reuniões devem respeitar as
normas de proteção a jovens descritas no Código Normativo do Rotary e ter a aprovação prévia
dos governadores dos distritos participantes. Convites a governadores para realizar eventos
multidistritais do Interact devem ser acompanhados de:
1) Data, local, propósito, programação e participantes da reunião proposta.
2) Cópia do orçamento previsto com a garantia de que os patrocinadores estão em posição de
assumir responsabilidade completa pelas obrigações contratuais e financeiras relativas ao
evento.
3) Descrição de como os interactianos serão mantidos sob supervisão de adultos e detalhes de
hospedagem.
4) Garantia de que o planejamento e a condução da reunião proposta serão executados sob a
supervisão direta de rotarianos.
O clube ou distrito anfitrião deve ter seguro de responsabilidade civil para os eventos muldistritais,
com coberturas e limites apropriados à região. Prova da existência da cobertura de seguro deve ser
entregue ao governador dos distritos participantes e ao RI conforme solicitado.
Os rotarianos e outros adultos trabalhando com jovens em programas rotários
devem ter seu histórico criminal checado?
Apesar de o Rotary International não exigir que rotarianos e não-rotarianos envolvidos em programas prójuventude
além do Intercâmbio de Jovens tenham seu histórico criminal checado, esta medida é altamente
recomendada. Além disso, se seu Interact Club é afiliado a uma escola, as normas desta podem incluir o
cumprimento deste requisito. O RI sugere que a checagem de histórico criminal, inclusive verificação de
registros públicos e de referências, seja feita para todo adulto participante que terá contato nãosupervisionado
com um ou mais jovem (dirigentes de clube e distrito, membros de comissão,
conselheiros, assessores, rotarianos e não-rotarianos que recebam, supervisionem ou dirijam estudantes a
atividades, etc.). Em geral, não é necessário checar adultos que terão contato esporádico ou ocasional com
grupos de jovens.
Incentiva-se os distritos a consultar profissionais da área jurídica para certificar-se de que as práticas
usadas obedecem às leis locais, e a comunicar-se com organizações comunitárias que trabalham com
jovens para informar-se sobre recursos disponíveis na comunidade para seleção de voluntários.
Onde mais posso encontrar informações sobre proteção a jovens?
Se há um dirigente de proteção a jovens em seu distrito, ele pode oferecer treinamento para rotarianos e
não-rotarianos. Caso seu Interact Club seja afiliado a uma escola, veja se esta adota alguma norma
específica e decida se irá segui-las ou adaptá-las a seu caso. Outras organizações comunitárias locais que
trabalham com jovens também podem ter informações sobre o assunto.
A publicação do RI Prevenção de Abuso e Assédio — Manual de Treinamento e Guia para Líderes
(https://web.rotary.org/RIdocuments/pt_pdf/775po.pdf) contém informações úteis, como condução de
averiguação de alegações e sistema de apoio aos jovens. Faz parte do material um manual de treinamento
para uso em eventos locais.
A maioria das normas do Intercâmbio de Jovens pode ser aplicada a outros programas pró-juventude,
como o Interact. Converse com o presidente da comissão distrital de Intercâmbio de Jovens para ver que
materiais ele tem que podem ser úteis para você.
Preciso de mais assistência, quem devo contatar?
Os funcionários dos Programas Pró-Juventude estão sempre prontos para ajudá-lo.
Se souber de alegações de abuso ou assédio envolvendo participantes dos programas pró-juventude do
Rotary, queira informar a pessoa responsável no RI em no máximo 72 horas.
Annahita Ghaboussi
Coordenadora de Atividades Pró-Juventude
Interact@rotary.org - +1.847.866.3296
Haris Sofradzija
Coordenador de Atividades Pró-Juventude
Interact@rotary.org - +1.847.866.3315
Kate Hoeppel
Coordenador Sênior de Atividades Pró-Juventude
Interact@rotary.org - +1.847.866.3436
Depart. Programas
Pró-Juventude
Divisão de Programas
do RI
Rotary International
One Rotary Center
1560 Sherman Avenue
Evanston, Illinois
60201-3698, EUA
Fax: +1.847.556.2182